STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada.
«1 - As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, contradições ou obscuridades, devendo ser afastada a alegada violação ao CPC, art. 535, 1973. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. Precedentes.
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