STJ. Agravo interno. Ação rescisória. Incompetência do STJ. Remessa ao tribunal competente.
«1 - A teor do CF/88, art. 105, I, «e», compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as ações rescisórias de seus julgados, não sendo essa a hipótese dos autos em que o acórdão rescindendo foi proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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