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DOC. 184.3384.1000.1700

STJ. Administrativo. Servidor público. Execução contra Fazenda Pública. Prescrição afastada ante o não reconhecimento da inércia do credor. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Súmula 315/STJ.

«I - A parte embargante pleiteia modificar acórdão que aplicou o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ ao caso concreto. Porém, revela-se inviável rever, em embargos de divergência, o conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, o enunciado 315 da Súmula do STJ. Precedentes: (AgInt nos EAREsp 731.774/RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/11/2016, DJe 16/11/2016). Segunda Seção, julgado em 9/11/2016, DJe 16/11/2016).

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