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DOC. 184.3781.4005.5500

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Ausência de intimação do defensor público para a sessão de julgamento. Nulidade não configurada. Intimação regular da defensoria pública. Nulidade não configurada. Ordem denegada.

«1 - Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º, com a redação dada pela Lei 7.871/1989, art.s 44, I, 89, I, e 128, I, da Lei Complementar 80/1994 e CPP, art. 370, § 4º, é obrigatória a intimação pessoal da Defensoria Pública de todos os atos processuais praticados nos feitos de sua responsabilidade.

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