STJ. Administrativo. Processo civil. Improbidade administrativa. Inclusão superveniente de pessoa jurídica no polo passivo da demanda. Prescrição. Ausência de prequestionamento. Aditamento da inicial. Anuência dos demais corréus. Desnecessidade.
«1 - Não há exame da tese veiculada no apelo especial, no tocante à necessidade do CPC/1973, art. 219, § 1º ser interpretado em conjunto com o CCB/2002, art. 202, I. O Tribunal a quo, em nenhum momento, emitiu juízo de valor sobre a alegativa de que o equívoco do Ministério Público em não requerer a oportuna notificação dos réus para a apresentação da defesa prévia impossibilitaria a interrupção do marco prescritivo. Aplica-se, nesse particular, os óbices das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.
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