STJ. Extinção da punibilidade do réu pela prescrição da pretensão executória. Ausência de documentação comprobatória dos marcos interruptivos previstos no CP, art. 117. Necessidade de prova pré-constituída.
«1 - É impossível avaliar se a prescrição da pretensão executória se consumou, uma vez que não há nos autos quaisquer documentos que comprovem a data em que o recorrente teria iniciado o cumprimento da reprimenda que lhe foi imposta neste processo, tampouco se teria ocorrido ou não alguma causa interruptiva do prazo prescricional.
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