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DOC. 184.3803.5003.4400

STJ. Recurso especial. Satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente. Crime continuado. Caput do CP, art. 71. Fração de aumento. Número de infrações.

«1 - Em se tratando de delito praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, deve ser aplicada a regra do CP, CP, art. 71, caput, sendo que o critério para se determinar o quantum da majoração (entre 1/6 a 2/3) não é outro senão o da quantidade de delitos cometidos. Assim, quanto mais infrações, maior deve ser o aumento.

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