STJ. Processo penal. Habeas corpus. Latrocínio. Excesso de prazo. Julgamento de revisão criminal. Não ocorrência. Ordem denegada com recomendação.
«1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal e de seus recursos. 2. No caso em exame, o pedido revisional foi ajuizado em 11/2/2016, permaneceu em diligências na vara de origem e, posteriormente, foi registrada carga para a Defensoria Pública até 21/6/2017. Daí sobreveio distribuição em 26/7/2017, atribuído a novo relator em 17/1/2018, e por fim ocorreu a última alteração de relator em 7/2/2018.
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