STJ. Tributário. IOF. Cambio. Isenção aos portadores de guias de importação emitidas apos 01/07/1988. Decreto-lei 2.434/1988, art. 6º. Legitimidade.
«I - a isenção tributaria revela conveniência politica, insuscetível, neste aspecto, de controle pelo poder judiciário, na concretização de interesses econômicos e sociais, estimulando e beneficiando determinadas situações merecedoras de tratamento privilegiado (CTN, art. 176). Os critérios ensejadores de sua concessão, em consequência, não alteram nem se identificam, necessariamente, com os elementos caracterizadores do tributo.
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