STJ. Procedimento. Júri. Fato datado do ano de 1991. Sentença de pronúncia em 1993. Réu não encontrado para fim de comunicação pessoal. Processo paralisado por mais de 16 anos com supedâneo no anterior CPP, art. 414. Entrada em vigor da Lei 11.689/2008. Determinação da intimação editalícia. Retomada do curso procedimental. Renúncia do patricínio da causa pelo patrono constituído. Nomeação de defesa dativa. Julgamento pelo tribunal do Júri. Nulidade. Inexistência.
«1 - Segundo orientação consolidada por esta Superior Instância, a Lei 11.689/2008 não pode retroagir para o fim de permitira a continuidade do processo no qual o réu foi citado por edital, em virtude de seu paradeiro desconhecido.
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