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DOC. 184.4325.8000.2900

STJ. Processo civil. Agravo regimental em embargos de divergência. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento. Desnecessidade. Atuação aparentemente conflitante do Ministério Público. Oferecimento de parecer pela absolvição do réu, seguido de interposição de recurso por outro membro do parquet. Inexistência de prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. Princípio da independência funcional (CF/88, art. 127, § 1º). Súmula 168/STJ.

«1 - O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, com fulcro no artigo 543-B, do CPC/197, não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos especiais pertinentes ao mesmo tema, tanto mais quando a Corte Suprema não determinou expressamente tal sobrestamento. De mais a mais, a eventual verificação da necessidade de sobrestamento do feito, em tais hipóteses, configura questão a ser apreciada tão somente no momento do exame de admissibilidade do apelo dirigido ao STF.

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