STJ. Tributário. Processual civil. Violação ao CPC, art. 535, 1973. Não-ocorrência. Imposto de renda de pessoa jurídica. Apuração pelo lucro real. Retenção na fonte. Pagamento antecipado. Opção do contribuinte. Taxa selic. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Incidência. Impossibilidade.
«1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, 1973 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
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