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DOC. 184.4325.8003.0700

STJ. Nulidade na formulação dos quesitos. Ausência de impugnação oportuna. Preclusão. Inexistência de ilegalidade na ausência de exame do tema pela corte estadual. Desprovimento do reclamo.

«1 - Nos termos do CPP, CPP, art. 571, VIII, as nulidades do julgamento em plenário devem ser arguidas logo após a sua ocorrência, sob pena de preclusão.

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