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DOC. 184.5220.2002.1900

STJ. Tributário. IPTU. Itr. Imóvel. Exploração extrativa vegetal. CTN, art. 32 e Decreto-lei 57/1966, art. 15.

«1. O Decreto-lei 57/1966, art. 15 exclui da incidência do IPTU os imóveis cuja destinação seja, comprovadamente a de exploração agrícola, pecuária ou industrial, sobre os quais incide o Imposto Territorial Rural - ITR, de competência da União.

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