STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535, II, 1973. Não ocorrência. Expressa manifestação do tribunal sobre o tema reputado omisso. Recurso especial não provido.
«1 - Não se configura ofensa ao CPC, art. 535, 1973 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Precedentes.
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