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DOC. 184.5284.2002.3300

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Prescrição reconhecida. Citação do devedor que se efetivou depois de mais de 5 anos do ajuizamento da ação. Despacho ordinatório da citação anterior à vigência da Lei complementar 118/2005 que alterou o CTN, art. 174, I. Pretensão de aplicação da Súmula 106/STJ. Morosidade do poder judiciário. Questão cuja solução exige reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recursos representativos de controvérsia. REsp. 999.901/RS e REsp. 1.102.431/RJ, rel. Min. Luiz fux. Agravo interno do estado do rio grande do sul a que se nega provimento.

«1 - O acórdão objurgado está em consonância com o entendimento desta egrégia Corte, uma vez que a 1a. Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 999.901/RS, representativo de controvérsia, realizado em 13.5.2009, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, firmou o entendimento de que a Lei Complementar 118/2005, que alterou o CTN, art. 174 para atribuir ao despacho que ordenar a citação o efeito de interromper a prescrição, por ser norma processual, é aplicada imediatamente aos processos em curso, mas desde que a data do despacho seja posterior à sua entrada em vigor, o que não ocorreu no caso concreto.

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