STJ. Família. Recurso especial. Processo civil. Prova. CPC/2015, art. 435 ( CPC/1973, art. 397). Documento novo. Fato antigo. Indispensabilidade. Efeito surpresa. Apreciação judicial. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Bem de família. Impenhorabilidade. Demonstração. Ausência. Súmula 7/STJ.
«1 - É admissível a juntada de documentos novos, inclusive na fase recursal, desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, inexista má-fé na sua ocultação e seja observado o princípio do contraditório (CPC/2015, art. 435).
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