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DOC. 184.6315.5725.3419

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Inventário. Insurgência contra decisão que destituiu inventariante, nomeando em seu lugar herdeira que acabou de se habilitar. Inobservância do parágrafo único do CPC, art. 623. Remoção de inventariante por decisão proferida nos autos do inventário, sem a instauração de incidente em apartado. Precedente do Colendo STJ que reconheceu a necessidade de instauração do incidente, mas sua falta não enseja, per se, anulação da decisão, devendo ser realizada análise casuística. Caso em que não foi garantido à removida a possibilidade de se manifestar sobre as alegações da herdeira. Necessidade de observância ao contraditório e à ampla defesa, para que se possa aferir quem de fato administrava os bens do espólio. Decisão reformada. Recurso provido

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