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DOC. 184.7875.4000.4800

STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 denúncia. Imputação do crime de patrocínio infiel. Atipicidade. Absolvição. Crime remanescente. Apropriação indébita. Materialidade e autoria demonstradas. Condenação. Perpetuatio jurisdicionis. Competência da Justiça Federal. CPP, art. 81. CPP. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973

«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos preceitos constitucionais invocados no recurso. Definida, pela imputação, a competência da Justiça Federal para o processo e o julgamento de crime estadual e federal, em razão da conexão ou continência, a absolvição posterior pelo crime federal não enseja incompetência superveniente, em observância à regra expressa do CPP, art. 81 - Código de Processo Penal e ao princípio da perpetuatio jurisdicionis.

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