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DOC. 184.8231.4376.7460

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE -

Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (CPC, art. 1.022) - O Acordão homologou a transação nos estritos termos apresentados - Previsão de pagamento dos honorários advocatícios e das custas judiciais no instrumento firmado entre as partes - Anuência da embargante - Concluída a transação, suas cláusulas ou condições obrigam definitivamente os contraentes - Rescisão só se torna possível nos termos do art. 849 do CC - Nota-se o caráter infringente dos embargos - Finalidade que não se presta esta via recursal que é meramente integrativa - EMBARGOS REJEITADOS

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