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DOC. 184.8330.3579.7628

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. RÉU. ÔNUS DE COMPROVAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DESONERAÇÃO. AUSÊNCIA. CULPA COMPROVADA. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 34 e CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 35. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. RESSARCIMENTO. CABIMENTO.

A responsabilidade civil subjetiva, incidente como regra quando de se trata de ilícito extracontratual relacionado a acidentes de trânsito, pressupõe estejam presentes a antijuricidade da conduta do agente, o dano à pessoa ou à coisa da vítima e a relação de causalidade entre uma e outra, impondo ao causador dos prejuízos o correlato dever de reparação, restaurando-se, tanto quanto se mostre possível, o estado de coisas vigente anteriormente ao evento danoso. Resta caracterizada a responsabilidade do condutor requerido, uma vez que ele não se desincumbiu da prova da culpa exclusiva do segurado na causação do acidente objeto da lide, na forma do CPC, art. 373, II. Presentes as provas de culpa do réu no acidente narrado nos autos, cabe a sua condenação ao ressarcimento da seguradora pelos valores despendidos a título de danos materiais.

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