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DOC. 184.8334.7000.0000

STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ato do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima que, em sessão plenária, se declarou instalado. Não se trata de ato normativo, sendo assim, insuscetível de impugnação, pela via eleita, diante da CF/88, art. 102, I, «a». Atos administrativos individuais e concretos não podem ser atacados em ação direta de inconstitucionalidade. Ação de que não se conhece, determinando o arquivamento dos autos. Fica, em consequência, prejudicada a medida liminar requerida na inicial.

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