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DOC. 184.9060.6000.3500

STJ. Tributário. Súmula 284/STF. Dissídio Não demonstrado. Zona Franca de Manaus - ZFM. Imposto de Importação - II. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Isenção. Saída de Mercadorias da ZFM. Momento da ocorrência do fato gerador.

«1. Não deve ser conhecido recurso interposto pela violação ao CPC/1973, art. 535, quando fundamentado em alegações genéricas. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia».

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