STF. Direito processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 advogado subscritor do recurso extraordinário sem poderes de representação. Inviabilidade da conversão em diligência. Vício insanável. Recurso inexistente. Jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973
«1 - O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido da inexistência de recurso assinado por advogado sem procuração nos autos. Tal vício não se traduz em mera irregularidade do ato processual praticado, de todo inviável, na instância extraordinária, converter o feito em diligência, nos moldes preconizados pelo CPC, art. 13 - Código de Processo Civil/1973.
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