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DOC. 184.9064.0000.1300

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão singular de não conhecimento do mandamus. A competência originária da Suprema Corte submete-se a regime estrito. Precedentes. No caso, o ato tido como coator não foi emanado de nenhuma das autoridades elencadas na CF/88, art. 102, I, «d» e «r». Incompetência do Supremo Tribunal Federal para processamento e julgamento do mandado de segurança. Remessa dos autos ao órgão de origem. Incabível a conversão do mandado de seguração em ação cautelar para atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário não admitido na origem. Ocorrência de erro grosseiro. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1 - A competência originária da Suprema Corte submete-se a regime de direito estrito, estando fixada, em numerus clausus, no rol do CF/88, art. 102, I. No tocante a mandado de segurança, a competência originária do Supremo Tribunal Federal é fixada em razão da autoridade impetrada. Precedentes.

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