STF. Questão de ordem. Recurso extraordinário criminal. Conflito de competência entre Justiça Estadual e federal. Invocação do CF/88, art. 109, xi. Perda do objeto recursal. Reconhecimento ex officio da prescrição da pretensão punitiva. Matéria de ordem pública. Extinção da punibilidade dos denunciados. CP, art. 109, III. Recurso prejudicado.
«1 - A prescrição é matéria de ordem pública e cognoscível a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
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