TRF1. Tributário. Execução fiscal. Corresponsável não indicado na CDA. Necessidade de prova de vinculação ao fato gerador e prática de conduta prevista no CTN, art. 135. Impossibilidade de redirecionamento. Agravo desprovido.
«1. A inclusão da pessoa indicada no polo passivo da execução significará a sujeição de seu patrimônio ao adimplemento dos créditos tributários sob execução, ou seja, é medida de extrema gravidade que deve estar cercada de cuidados, sob pena de causar danos a terceiros não vinculados aos fatos geradores.
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