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DOC. 184.9334.6000.0900

TRF4. Tributário. Embargos à execução fiscal. Legitimidade passiva para execução. Tabelionato. Pessoa jurídica. Pessoa física. CTN, art. 134, VI.

«1. O CTN, art. 134, VI (CTN, art. 134, VI) estabelece a responsabilidade solidária dos tabeliães, na impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação do contribuinte principal. Todavia é diverso o tratamento dado pela legislação tributária quando os tributos são gerados pela atividade cartorária em si (como no caso de contribuições previdenciárias decorrentes do fato de o cartorário ter empregados). Nessas situações, a obrigação tributária surge diretamente para tais agentes, pois decorrente de fato gerador por eles mesmos praticados, tornando-se obrigados na qualidade de contribuintes.

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