TRF4. Tributário. Embargos à execução fiscal. Redirecionamento. Sucessor. Ilegitimidade passiva para execução.
«1. A legislação tributária prevê que a execução fiscal poderá ser promovida contra o espólio ou os sucessores, sendo que, quanto aos sucessores, a responsabilidade é limitada ao montante do quinhão respectivo (CTN, art. 131, II e III). Disso decorre que, havendo bens, é preciso verificar se não houve encerramento de inventário, caso em que é integralmente responsável pela dívida o espólio, ou se a partilha foi finalizada, caso em que a dívida pode ser exigida diretamente dos sucessores, limitada aos bens recebidos em sucessão.
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