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DOC. 185.0550.7000.0300

TRF4. Tributário. Embargos à execução fiscal. Imposto de renda. Omissão de receitas. Lei 9.430/1996, art. 42. CTN, art. 43.

«1. O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza incide sobre a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de acréscimos patrimoniais provenientes de produto do capital, do trabalho, da combinação de ambos, ou ainda, daqueles decorrentes de atividade que já cessou, de origem ilícita, de origem não identificável ou não comprovável.

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