TRF4. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Imposto de renda pessoa física. Incidência sobre indenização por danos morais. CTN, art. 43.
«1. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, nos termos do enunciado sumular Súmula 393/STJ.
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