TRF4. Penal. Crime contra a ordem tributária. Renda ilícita. Non olet. Omissão na declaração de imposto de renda. Denúncia. Recebimento. Justa causa. CTN, art. 43.
«Conforme orientação jurisprudencial, é possível a tributação sobre rendimentos auferidos de atividade ilícita (princípio jurídico-tributário «pecunia non olet»). Desse modo, havendo omissão na declaração de rendas, mesmo de origem ilícita, tendo como consequência a supressão de tributo (imposto de renda de pessoa física), incide a norma incriminadora do Lei 8.137/1990, art. 1º, I (Lei 8.137/1990, art. 1º, I).
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