TJSP. CONTRATO
e RESPONSABILIDADE CIVIL - Mútuo - Empréstimo consignado - Descontos indevidos de valores em benefício previdenciário do autor cujas contratações ele nega ter realizado - Alegação do Banco Itaú que o contrato não foi analisado pela perícia - Matéria preclusa que deveria ter sido deduzida quando ele foi intimado a se manifestar sobre o laudo - Perícia grafotécnica concluiu pela falsidade das assinaturas nos contratos e atribuídas ao autor - Falha na prestação de serviços - Configuração - Os Bancos, por culpa de seus prepostos ou de empresas intermediadoras de mútuo, participaram de um contrato contendo assinatura falsa do mutuário, o que configura fortuito interno, causa não excludente de responsabilidade - É do senso comum que os Bancos contratam empresas captadoras de clientela e também impõem aos seus prepostos o cumprimento de metas de trabalho no fornecimento de crédito a seus clientes, devendo arcar com as consequências daí advindas - Dano material - Repetição do indébito devida - Devolução é a simples, como constou na sentença - Dano moral - Ocorrência - Prova - Desnecessidade - Indenização arbitrada pela sentença em R$ 6.000,00 a cada réu e que não comporta redução ou majoração - Compensação do montante condenatório com os valores creditados na conta do autor - Cabimento - Sentença reformada neste tópico - Manutenção da distribuição dos encargos sucumbenciais - Honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da condenação - Admissibilidade - Redução - Descabimento - Recurso do autor desprovido e provido em parte os recursos dos Bancos réus.
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