TJSP. Prestação de contas pela administração dos bens inventariados. Decisão que reduz o percentual de administração de 8% para 6% e determina que a inventariante responda pelo pagamento do IPTU de determinado imóvel (cujo uso foi permitido para a companheira do de cujus). Situações que não demonstram desídia, má-fé ou qualquer deslize na administração dos bens, não existindo prova de que seria certo não recolher o IPTU e ou que os demais interessados concordaram com o percentual menor de 8% para administrar. Provimento
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