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DOC. 185.3208.3547.7856

TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas e desobediência. Recurso defensivo desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que condenou o réu à pena de 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, 19 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 789 dias-multa, por infração ao Lei 11.343/2006, art. 33, «caput» e CP, art. 330. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28, (ii) reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da mesma Lei, (iii) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, (iv) redução da pena pecuniária. III. Razões de decidir 3. Materialidade e autoria do delito bem comprovadas. Credibilidade dos relatos policiais. Versão negativa do réu que ficou isolada do conjunto probatório. Circunstâncias reveladoras do crime de tráfico de drogas. Demonstração de conduta prevista no tipo penal. Impossibilidade da desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/06, art. 28. 4. Inviável a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º da Lei 11.343/06. Multirreincidência, maus antecedentes, quantidade de droga apreendida e não comprovação de atividade lícita, a demonstrar que o réu se dedicava a atividades criminosas. 5. Manutenção da pena e regime prisional, bem como da vedação à substituição da pena corporal por pena alternativa, ante a multirreincidência, a evidenciar que regime mais brando e benefícios legais não se mostram suficientes para garantir a efetivação dos objetivos da reprimenda. Vedação expressa do CP, art. 44, II. 6. Valor do dia-multa já fixado no piso legal em primeira instância. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso defensivo desprovido.

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