STJ. Agravo regimental no recurso especial. Furto simples. Qualificadora do rompimento de obstáculo afastada. Ausência exame pericial direto. Prova testemunhal insuficiente para comprovar a qualificadora. Recurso desprovido.
«1 - Segundo o entendimento desta Corte, o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo exige a realização de exame pericial direto, admitindo-se a constatação indireta nos casos em que a infração não deixar vestígios ou esses forem insubsistentes ou inexistentes no momento da apuração do crime, devendo tais circunstâncias estarem bem demonstradas nos autos.
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