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DOC. 185.3574.8928.3728

TJSP. Execução fiscal. IPTU. Instrumento particular de compromisso de compra e venda do imóvel anterior aos fatos geradores. A exceção de pré-executividade oposta foi rejeitada. A irresignação da agravante não comporta acolhida. Referido contrato, registrado ou não na matrícula do bem atrelado à exação, não tem o condão de transferir sua propriedade. Segundo entendimento consolidado do STJ, o instrumento de compromisso, ainda que registrado e apoiado nas cláusulas de irretratabilidade e irrevogabilidade, não afasta a responsabilidade tributária do promitente vendedor. É o caso, portanto, de aplicar-se as diretrizes firmadas no REsp. Acórdão/STJ, que apontam a legitimidade tanto do promitente vendedor como do compromissário comprador. Reconhecimento, portanto, da legitimidade passiva da recorrente. Súmula 399/STJ, em consonância com os CTN, art. 34 e CTN art. 123 e 1.245 do CC. Tampouco comporta acolhimento o pedido da executada para que eventual penhora recaia sobre o bem atrelado à exação, ante a inobservância da ordem de preferência do art. 11 da LEF. Efetividade do processo executivo em prol do interesse do credor. Bem que não apresenta liquidez assemelhada a do dinheiro. Preceito disposto no CPC, art. 797. Nega-se provimento ao recurso

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