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DOC. 185.3885.7001.9100

STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Processo administrativo. Alegações finais. Interpretação da Resolução 442/2004 da antt. Ato normativo que não se equipara a lei. Deficiência nas razões recursais. Súmula 284/STF.

«1 - Não ocorreu omissão no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal a quo, a partir da interpretação da Resolução 442/2004/ANTT, decidiu que o procedimento administrativo em tela observou o rito ordinário, que prevê a apresentação de alegações finais, e não o simplificado, de modo que a violação da regra insculpida no referida, art. 51 Resolução ensejou nulidade insanável.

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