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DOC. 185.4130.2777.3996

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SÓ ADMITIDA ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO CABÍVEL. APLICABILIDADE DO CPC, art. 922. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por exequente contra sentença que homologou acordo de parcelamento da dívida e extinguiu o processo executivo com base no CPC, art. 487, III, «b». O acordo previa o parcelamento do débito até outubro de 2026, mas o exequente alegou que a extinção do processo deveria ser substituída por sua suspensão até o integral cumprimento do acordo, conforme CPC, art. 922.

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