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DOC. 185.4194.2001.3000

STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Ausência de prequestionamento do pedido sucessivo. Tese sobre obediência ao regime de competência. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Lei 10.887/2004, art. 16. Retenção da contribuição previdenciária na fonte independente de previsão no título executivo. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-c. Verbas salariais recebidas em atraso. Incidência de contribuição previdenciária. Possibilidade. Aplicação da Súmula 83/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao Código de Processo Civil de 1973.

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