STJ. Administrativo. Servidor público. Lei complementar estadual. Benefício de merecimento. Recebimento. Requisição para a Justiça Eleitoral. Lei estadual contestada em face de Lei. Competência do STF.
«1 - Nos termos do CF/88, art. 102, III, «d», acrescentado pela Emenda Constitucional 45/2004, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em única ou última instância, causas em que lei local é contestada em face de Lei, sendo, portanto, vedada a análise da violação ora apontada por esta Corte, sob pena de usurpação de competência.
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