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DOC. 185.4875.3006.2000

STJ. Processual civil. Levantamento do montante integral do depósito. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de prequestionamento de dispositivos constitucionais.

«1 - O CTN, art. 151, II foi corretamente interpretado pelo Tribunal de origem, porquanto o depósito do montante integral do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário. Dessarte, a contribuinte, como vencedora da demanda, tem direito de levantar os depósitos anteriormente efetivados nos autos do processo.

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