STJ. Processual civil e tributário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Imóvel adquirido em hasta pública. Alegação de falta de interesse de agir. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Pretensão que visa ressalvar a regra que afasta a responsabilidade do arrematante. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1 - Quanto à carência da ação, pela falta do interesse de agir, o Tribunal de origem asseverou (fl. 272, e/STJ): «Primeiramente, afasto a preliminar de ausência de interesse de agir. As fls. 43, 52, 61 e 73 dos autos foram juntadas as certidões positivas de débitos referentes aos imóveis descritos na inicial. Consta das certidões o nome da autora como proprietária dos bens. Diante de tal fato, não há como se afastar o interesse no reconhecimento da inexistência de vínculo entre ela e o Município de São Paulo, quanto aos débitos em comento. Outrossim, denota-se dos autos que a autora/apelada tem por objeto a atividade de compra e venda de imóveis, locação, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda. Desta feita, a existência de certidões positivas de débitos em seu nome pode acarretar-lhe embaraços na esfera negocial».
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