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DOC. 185.4875.3007.9300

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Execução contra a Fazenda Pública. Paralisação do processo não imputável ao credor exequente. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 306-307, e/STJ): «Antes, porém, de decretar, de oficio, a prescrição, deve o juiz, a exemplo do que ocorre na execução fiscal (LEF, art. 40, § 4º), ouvir a exequente, garantindo-lhe a oportunidade para indicar a ocorrência de eventuais causas interruptivas ou suspensivas da prescrição. O exame dos autos revela uma série de causas interruptivas e suspensivas da fluência do prazo prescricional para a cobrança do montante reclamado. Nesse passo, tenho por incabível imputar à exequente a responsabilidade pela paralisação do andamento do feito, razão pela qual a pretensão executor ia não se encontra fulminada pela prescrição intercorrente».

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