STJ. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c pedido condenatório. Plano de saúde. Recusa indevida. Quadro de saúde grave. Tratamento urgente. Reconhecimento de danos morais na origem. Decisão monocrática negando provimento ao reclamo. Insurgência da parte ré.
«1 - Embora as disposições da Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não retroajam para atingir contratos celebrados antes de sua vigência - quando não adaptados ao novel regime - , a eventual abusividade das cláusulas pode ser aferida à luz, do CDC, Código de Defesa do Consumidor. Isso porque «o contrato de seguro de saúde é obrigação de trato sucessivo, que se renova ao longo do tempo e, portanto, se submete às normas supervenientes, especialmente às de ordem pública, a exemplo do CDC, o que não significa ofensa ao ato jurídico perfeito» (AgRg no Ag 1.341.183/PB, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 10/04/2012, DJe 20/04/2012). Precedentes.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito