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DOC. 185.5365.8002.3000

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 3/STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Discussão sobre a necessidade de garantia do juízo. Acórdão recorrido fulcrado no art. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXiv, da CF/88. Enfoque constitucional da matéria.

«1 - «Concluindo-se que o acórdão recorrido, ao dispor sobre a matéria, cingiu-se à interpretação de regramentos e princípios constitucionais, afasta-se, ipso facto, a apreciação da questão por este Tribunal, cuja competência está jungida à Excelsa Corte, ex vi do disposto no CF/88, art. 102, sob pena de usurpação daquela competência». Com efeito, «verificado que a matéria veiculada no recurso especial é própria de recurso extraordinário, apresenta-se evidente a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para analisar a questão, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal» (AgInt no REsp 1681558/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018).

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