TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV e VI do CPC. Determinou que à parte autora cabe o pagamento das despesas processuais. Apelação da parte autora. Apesar de intimada a comparecer a Central de Mandados a fim de viabilizar o cumprimento do mandado, a demandante não forneceu os meios necessários à efetivação da diligência. Desídia da parte apelante em agendar a diligência deferida de busca e apreensão do veículo e fornecer os meios necessários para a sua efetivação. Ausência de triangularização da relação jurídica processual. Falta de interesse da parte no desenvolvimento válido e regular do processo. O ato citatório é requisito essencial ao regular processamento, tendo em vista que constitui a formalização da comunicação da ação em face do réu. Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor. Precedentes. Sentença mantida. Sem honorários recursais. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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