STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. CPC/2015, art. 1.022, II. Contrariedade. Inexistência. Registro de distrato. Responsabilidade tributária do gerente. Necessidade de averiguar-se a existência de dissolução irregular.
«1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
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