TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE SUBSTITUIÇÃO DO PERITO E DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DO AUTOR. 1.
A decisão que indefere o pedido de realização de nova perícia não está compreendida no rol do CPC/2015, art. 1.015, e o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses do parágrafo único do mencionado dispositivo legal, dada a natureza de ação de conhecimento dos embargos à execução.
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