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DOC. 185.8223.6004.1400

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Participação nos lucros os resultados. Periodicidade do pagamento. Natureza salarial.

«O Lei 10.101/2000, art. 3º, § 2º dispõe que o pagamento de antecipação ou distribuição a título de participação nos lucros ou resultados não pode ocorrer em período inferior a um semestre ou mais de duas vezes no ano cível. Inviável a aplicação de forma analógica do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial Transitória 73/TST-SDI-I Superior à hipótese, pois o referido verbete aborda questão específica em que esta Corte Superior emprestou validade a acordo coletivo firmado em 1998 entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen do Brasil autorizando o parcelamento em 12 meses de parte da participação nos resultados, após exame da situação em que o acordo foi firmado, a fim de preservar a manutenção dos empregos dos trabalhadores daquela empresa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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